Portabilidade é o nome do direito de transferir os recursos acumulados no seu plano para outro plano de previdência complementar, sem que esse dinheiro passe pela sua conta no caminho. Ele sai de um plano e entra em outro, e essa é a característica mais importante de todas: como o valor não é recebido por você, ele continua cumprindo a função para a qual foi guardado e não sofre a tributação que incidiria em um resgate. O dinheiro segue viagem, apenas troca de endereço.
O que você leva depende de duas coisas: da modalidade do seu plano e do que diz o regulamento dele. Como regra geral, os recursos que vieram das suas próprias contribuições são seus e acompanham você. Já a parcela correspondente às contribuições do patrocinador costuma seguir regras específicas, muitas vezes ligadas ao tempo de vínculo com o plano, e pode ser levada de forma proporcional ou integral conforme o caso. Não existe resposta única aqui. Quem responde sem ler o seu regulamento está chutando. A informação correta está no regulamento do seu plano e no extrato que a sua entidade fornece.
Também vale saber que a portabilidade tem procedimento e prazo. Ela costuma exigir carência de vínculo com o plano de origem. É formalizada com um documento próprio, o termo de portabilidade, e envolve as duas entidades, a de origem e a de destino. Nada disso é feito de um dia para o outro, e por isso vale começar a conversa cedo, ainda durante o aviso prévio, e não depois que o vínculo já se encerrou.
Portabilidade é apenas uma das saídas possíveis, e é comum confundi-la com as outras. Existe o resgate, em que o dinheiro vai para a sua conta e é tributado. Existe o autopatrocínio, em que você continua no mesmo plano assumindo também a parte que o patrocinador pagava. E existe o benefício proporcional diferido, em que você para de contribuir e mantém o direito a receber lá na frente, de forma proporcional ao que acumulou. Cada opção serve a uma situação diferente, e a escolha certa depende da sua idade, do seu tempo de plano e do que vem pela frente na sua carreira.
O erro mais caro é quase sempre o mesmo: resgatar por impulso. No calor da mudança, com um dinheiro visível na tela e uma lista de desejos na cabeça, o resgate parece uma solução prática. Ele costuma custar três coisas de uma vez: a tributação incidente sobre o valor, a parcela do patrocinador que se perde conforme o regulamento e, o mais grave, todos os anos de rendimento que aquele saldo teria pela frente. Esse terceiro custo não aparece no extrato. E é o maior de todos.
Antes de qualquer decisão de saída, faça uma coisa só: peça à sua entidade o seu extrato atualizado e leia as regras de portabilidade do seu plano. Com esses dois documentos na mão, a conversa deixa de ser sobre suposição e passa a ser sobre a sua situação real.