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Quando você adere a um plano de previdência fechada, em algum momento surge essa escolha: regime tributário regressivo ou progressivo. É uma decisão importante, permanente em muitos casos, e que afeta diretamente o quanto você paga de imposto lá na frente. Então vale entender com calma.
Este artigo não vai te dizer qual escolher. Isso depende da sua situação específica, e você deve conversar com um especialista de confiança. O que ele vai fazer é te explicar o que cada um significa, sem enrolação.
Primeiro: o que está sendo tributado?
Nos planos de previdência fechada, o imposto de renda incide sobre os benefícios recebidos (sua aposentadoria, por exemplo) ou sobre os resgates, se houver essa possibilidade no seu plano. O momento e a forma como esse imposto é calculado dependem do regime que você escolheu.
Regime Progressivo: a tabela que você já conhece
O regime progressivo usa a mesma tabela do Imposto de Renda que incide sobre salários. Ela é progressiva porque as alíquotas aumentam conforme a renda aumenta — quem recebe mais, paga uma alíquota maior na faixa excedente.
Hoje, essa tabela vai de isento (para rendimentos mensais abaixo do limite de isenção) até 27,5% para os valores mais altos. Na prática, se o benefício que você receber no futuro for pequeno — próximo ao limite de isenção — você pode pagar pouco ou nenhum imposto. Se for alto, a alíquota efetiva sobe.
Uma característica importante: no regime progressivo, o imposto retido na fonte é provisório. Na declaração anual de IR, o benefício ou resgate entra como renda, e o acerto final é feito ali. Pode resultar em restituição ou em imposto a pagar, dependendo da sua situação total no ano.
Regime Regressivo: quanto mais tempo, menor a alíquota
No regime regressivo — também chamado de tabela regressiva — a alíquota não depende do valor recebido, mas do tempo que o dinheiro ficou acumulado no plano. Ela começa em 35% para recursos com menos de dois anos de acumulação e vai caindo progressivamente, chegando a 10% para recursos acumulados há mais de dez anos.
Isso significa que, quanto mais tempo o dinheiro fica no plano antes de ser resgatado ou transformado em benefício, menor é o imposto sobre aquele valor específico. É uma estrutura pensada pra incentivar o horizonte longo.
O imposto no regime regressivo é definitivo — não entra na declaração anual como tributável. O que foi retido na fonte, ficou.
Qual a diferença prática?
Pense assim: o regime progressivo olha pra quanto você vai receber. O regressivo olha pra quanto tempo ficou guardado.
Mas tem detalhe importante: no regime regressivo, a contagem de tempo é feita por "ordem de aporte". Os primeiros reais que entraram no plano são os primeiros a atingir dez anos. Isso se chama PEPS — Primeiro que Entra, Primeiro que Sai. Vale entender como isso se aplica ao seu plano específico.
Uma decisão que não se desfaz facilmente
Em muitos planos, a migração do regime progressivo para o regressivo é permitida, mas o inverso não. E a escolha tem consequências de longo prazo. Por isso, antes de decidir, converse com a equipe da sua EFPC ou com um consultor de confiança.
O mais importante agora é entender que essa escolha existe e que ela tem impacto real. Não deixe pra pensar nisso só quando estiver próximo da aposentadoria.