Sucessão patrimonial: quem tem direito por lei?

A sucessão patrimonial obedece a regras legais claras no Brasil, priorizando descendentes, ascendentes e cônjuges, e pode ser organizada de forma preventiva para evitar conflitos e proteger o patrimônio familiar.

Quando o assunto é sucessão patrimonial, muitas dúvidas surgem — especialmente em momentos delicados, como a perda de um ente querido. Saber quem tem direito aos bens deixados por uma pessoa que faleceu não é apenas uma questão jurídica, mas também de planejamento familiar e financeiro.

O que é sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial é o processo legal pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida é transferido para seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas:

  • Sucessão legítima, quando não há testamento.

  • Sucessão testamentária, quando existe um testamento válido que distribui parte dos bens.

A lei brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece regras claras sobre quem herda e em qual ordem.

Quem tem direito na sucessão legítima?

Na ausência de testamento, os bens são distribuídos entre os chamados herdeiros legítimos, seguindo uma ordem de prioridade:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge.

  2. Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge, se não houver descendentes.

  3. Cônjuge sobrevivente, se não houver descendentes nem ascendentes.

  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), apenas se não existirem os anteriores.

É importante destacar que o cônjuge tem direitos, mas sua participação varia conforme o regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento e ainda pode herdar sobre os demais bens.

E os companheiros em união estável?

A união estável tem proteção legal semelhante ao casamento, mas há detalhes importantes. Em geral, o companheiro também tem direito à herança, mas a divisão pode ser contestada por outros herdeiros — especialmente se não houver contrato ou documento oficializando a união. Isso torna ainda mais relevante o planejamento sucessório para casais nessa condição.

Testamento e a parte disponível

Mesmo com testamento, a pessoa só pode dispor de até 50% dos seus bens, se tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). A outra metade é chamada de legítima e deve ser respeitada.

Ou seja, não é possível excluir filhos ou cônjuges da herança por vontade própria, a menos que haja causa legal, como deserdamento, que precisa ser muito bem fundamentado.

Por que planejar a sucessão?

Planejar a sucessão patrimonial não é algo reservado apenas aos muito ricos. Pelo contrário, é uma maneira de preservar o patrimônio familiar, evitar conflitos entre herdeiros e reduzir custos com inventário. Alternativas como previdência privada, doações em vida e testamentos podem ser ferramentas estratégicas nesse processo.