Quem precisou pagar por testagens de detecção do vírus SARS-CoV-2 em 2021 poderá deduzir o custo dos testes como despesa de saúde no Imposto de Renda 2022.
Os gastos com testes e exames de Covid-19 devem ser informados no campo “pagamentos efetuados”, com registros da empresa onde o exame foi realizado, como nome e CNPJ. Vale lembrar que as notas fiscais devem estar em posse dos declarantes.
Apesar de disponíveis, as deduções de testes contra a Covid-19 não podem partir de qualquer instituição: o Governo Federal aceitará, apenas, testes que foram feitos em laboratórios para fins de declaração. Isto significa que, se você realizou testes em farmácias ao longo do ano, não poderá incluir as despesas em seu Imposto de Renda.
Para a Declaração de Imposto de Renda de 2022, valerão apenas os testes realizados no ano de 2021, por isso, caso exames de detecção do coronavírus tenham sido realizados no começo deste ano, as notas devem ser guardadas para dedução no Imposto de Renda de 2023.